- Em caso de dano, a sua bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema à empresa aérea. Um relatório será preenchido em três vias (uma fica com você) contendo todos os detalhes sobre os danos, apontando até mesmo as possibilidades de reparo. A empresa área imediatamente promoverá investigações e se responsabilizará pelo pagamento de indenização ou reparo, na forma da lei, ressalvados os casos de dolo, má-fé, ou ainda, embalagem inadequada para transporte.
- Em caso de extravio de bagagem, você deve comunicar o problema à empresa aérea antes de retirar da área de entrega das bagagens. Será preenchido um relatório em três vias (uma fica com você) com a descrição do volume extraviado e informações sobre o conteúdo. A empresa aérea tratará de localizar a bagagem e, se não obtiver êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.
- Quando constatar sinais de violação de bagagem, você deve comunicar imediatamente à empresa aérea. Um relatório será preenchido em três vias (uma fica com você) contendo todos os detalhes sobre a violação e indicação sobre o valor dos objetos desaparecidos. A empresa aérea não aceita reclamações referentes a jóias, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras e outros objetos de valor. Você deve ler atentamente a contracapa do bilhete de passagem, onde constam as limitações de responsabilidade da empresa aérea no transporte da bagagem.
- Em vôos internacionais, a empresa aérea indenizará extravios de bagagem no valor máximo de US$ 400,00. em vôos nacionais, a indenização será feita com base no Código Brasileiro de Aeronáutica.
- Se você não reclamar de imediato e não preencher o relatório apropriado de extravio ou danos de bagagem, você perde o direito de reclamar na empresa aérea a indenização por dano, extravio ou violação de bagagem.
- Se você deixar para reclamar problemas com bagagem por carta, você está sujeito a prazos imprevisíveis para receber indenizações.
- A empresa aérea não se responsabilizará por qualquer prejuízo em bagagens de mão ou objetos de seu uso pessoal, a não ser quando o prejuízo decorre de falha de algum funcionário, devidamente constatada pela empresa aérea. Nos vôos nacionais, oficiais das Forças Armadas, Forças Auxiliares e agentes policiais derão embarcar portando armas, desde que atendidas as exigências daulamentação existente para tais situações.
- Em qualquer viagem aérea, você paga taxa de embarque e passa a ter direito de utilizar, com total apoio e segurança, os aeroportos incluídos na viagem.
- Os carrinhos de bagagem estão à disposição em todos os aeroportos e você só obrigado a liberá-los na hora em que despacha a bagagem.
- É proibido circular com animais em aeroportos, exceto quando estejam em recipientes apropriados ou sirvam de guia para deficientes de visão ou audição.
- Os aeroportos dispõem de serviços para registro de queixas e de seções de "Achados e Perdidos", aos quais os passageiros deverão dirigir-se quando julgarem necessário.
|